Tabela ICMS 2017 Atualizada com aliquotas

Tabela ICMS 2017 Atualizada com aliquotas

Tabela ICMS 2017 Atualizada com as Alíquotas dos Estados

Tabela ICMS 2017 atualizada

Tabela ICMS 2017 atualizada


O ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Ele é um imposto de âmbito estadual e por isso somente os governos do Brasil e do Distrito Federal podem instituí-lo. Por isso, é importante manter em mãos a Tabela ICMS 2017 Atualizada.
Todas as etapas logísticas de circulação das mercadorias e prestação de serviços estão sujeitas ao ICMS, portanto é sempre necessária a emissão da nota fiscal. Aliás, este imposto é tão vital na economia que a maioria dos Estados o mantém como sua principal fonte de recursos financeiros para giro de capital.
Todo Estado cria sua própria alíquota de ICMS seguido por uma tabela.

Tabela ICMS 2017 Atualizada

A circulação de mercadorias e serviços interestaduais e interna faz com que o ICMS incida sobre uma alíquota pertencente a cada Estado. Desta forma, saber como usar a tabela é fundamental a todos os profissionais do mercado e empresas. Confira a Tabela ICMS para 2017:

Tabela ICMS 2017 atualizada

Tabela ICMS 2017 atualizada

  • Passo 1: consulte a localização da Origem do Estado remetente
  • Passo 2: localize, na coluna Destino, o estado que deseja localizar o Estado destinatário
  • Passo 3: na intersecção das duas linhas (tanto origem quanto destino) você obterá a alíquota aplicada na operação. Na transversal, é possível visualizar a alíquota aplicada internamente dentro de cada Estado.

Como as alíquotas variam de Estado para Estado e a legislação sempre avança, recomendamos que você faça uma consulta rápida no portal do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para sempre validar esta informação. Lá, é possível revisar o ICMS de cada tipo de mercadoria.

Tabela ICMS de alíquotas em cada Estado

Cada Unidade Federativa do país possui a sua própria tabela interna para a circulação de produtos e serviços nas operações interestaduais. Confira os valores:

  • ICMS no Acre – 17%
  • ICMS em Alagoas – 18%
  • ICMS no Amazonas – 18%
  • ICMS no Amapá – 18%
  • ICMS na Bahia – 18%
  • ICMS no Ceará – 18%
  • ICMS no Distrito Federal – 18%
  • ICMS no Espírito Santo – 17%
  • ICMS em Goiás -17%
  • ICMS no Maranhão – 18%
  • ICMS no Mato Grosso – 17%
  • ICMS no Mato Grosso do Sul – 17%
  • ICMS em Minas Gerais – 18%
  • ICMS no Pará – 17%
  • ICMS na Paraíba – 18%
  • ICMS no Paraná – 18%;
  • ICMS em Pernambuco – 18%
  • ICMS no Piauí – 18%;
  • ICMS no Rio Grande do Norte – 18%
  • ICMS no Rio Grande do Sul – 18%
  • ICMS no Rio de Janeiro – 20%
  • ICMS em Rondônia – 17,5%
  • ICMS em Roraima – 17%
  • ICMS em Santa Catarina – 17%
  • ICMS em São Paulo – 18%
  • ICMS em Sergipe – 18%
  • ICMS no Tocantins – 18%

Nova forma de recolhimento do ICMS Interestadual

O recolhimento do ICMS interestadual nas operações relativas aos consumidores finais e contribuintes que fazem operações de venda de mercadorias para outros estados recebeu em 2015 uma nova sistemática por meio da Emenda Constitucional 87/2015 que alterou os incisos VII e VIII do § 2º do Artigo 155., da Constituição Federal. A regra começou a partir do dia 31 de março de 2016 e será aplicada gradativamente todos os anos.
A partir desta mudança, agora é necessário realizar um recolhimento de um diferencial de alíquota entre a alíquota estadual (que pode ser 4%, 7% ou 12%) em comparação com a alíquota interna do Estado de destino.
As responsabilidades pelo recolhimento deste imposto estão atribuídas assim:

  • Destinatário: quando ele for o contribuinte do imposto
  • Remetente: quando o destinatário não for contribuinte do imposto
Ano Estado de Origem Estado de Destino
2015* 80% 20%
2016 60% 40%
2017 40% 60%
2018 20% 80%
2019 em diante 100%

Não se esqueça de salvar esta página nos seus Favoritos para sempre ter a Tabela ICMS 2017 Atualizada à mão quando precisar!*Em 2015 a aplicação do percentual foi inócuo, já que a emenda só produziu efeitos a partir do ano seguinte e após 90 dias (31 de março de 2016)

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