Urgente! Retenção de ICMS do frete

Urgente! Retenção de ICMS do frete

Ainda na onda da atualização da NF-e para 4.0, a Sefaz do estado do Rio instituiu a retenção do ICMS do frete.

Por meio do decreto 46.323 de 28 de maio de 2018, o Governador do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu novos critérios para o recolhimento do ICMS incidente sobre a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, quando este for devido ao Estado do Rio de Janeiro, realizado por autônomos e transportadoras.”

 

Como calcular a retenção do ICMS?

Na parte final do pedido, ao lado do tipo de frete ficará localizado o botão Reter ICMS, ”sim” ou ”não”.
Caso selecione sim, abaixo das informações de frete será aberto um campo para inserir os dados relativos ao cálculo da retenção.
De acordo com a primeira publicação, essa nova informação a ser preenchida entra em vigor no dia 01 de Agosto desse ano.
Embora esteja disponível no sistema, ainda não é obrigatório o preenchimento.
Pedimos que peçam orientação a sua contabilidade quanto ao preenchimento.

A atualização com a informação mencionada será feita na noite de hoje (10).

Caso tenham dúvidas quanto a obrigação do preenchimento, pedimos que verifiquem com a contabilidade.
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