MEI: MUDANÇAS EM 2019
Todo ano, a Receita Federal revisa as condições do MEI, no intuito de aperfeiçoar as condições dos trabalhadores autônomos.
No ano de 2019, as mudanças estão em vigor desde o dia 1º de Janeiro.
Para que você fique a par do assunto, selecionamos as informações baseadas na última revisão feita.
Como funciona o MEI?
Fazendo uma breve explicação, MEI refere-se ao microempreendedor individual. Ou seja, é um regime que regula as pessoas que trabalham por conta própria e/ou desejam empreender em seu próprio negócio.
Através da formalização para ser MEI, essa pessoa pode ter CNPJ, emitir notas fiscais, contratar um funcionário registrado em CLT e, ainda, contribuir para aposentadoria para garantir direitos como auxílio-doença, aposentadoria por idade ou por invalidez e salário maternidade.
Para adequar-se corretamente às normas do MEI, o trabalhador deve faturar até R$81.000,00 por ano e não coparticipar em outra empresa como titular ou sócio.
Além disso, o MEI está enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
O que já havia mudado em 2018?
Em 2018, algumas mudanças significativas já haviam sido incorporadas. Ressaltamos as seguintes:
– Aumento do faturamento: antes, o MEI não poderia faturar acima de R$ 60 mil anualmente. Em 2018, o limite passou para R$ 81 mil, com a possibilidade de pagar a multa tributária caso ultrapasse até 20% do teto permitido.
– Atividades excluídas da categoria MEI: em 2018, algumas atividades foram excluídas da regulamentação como MEI, sendo elas personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis.
– Novas categorias do MEI: com as mudanças do ano passado, novas categorias foram inclusas. Dentre elas, temos: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, de material e equipamento esportivo, de motocicleta, de videogames, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, de poda, de preparação de terrenos e de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.
Quais as mudanças para MEI em 2019?
As mudanças para MEI em 2019 tratam das categorias que entraram e que saíram da lista de ocupações permitidas, segundo Resolução nº 144/2018. A seguir, veremos quais são:
- Atividades incluídas ao MEI em 2019: comerciante de peças e acessórios novos e usados para motocicletas e motonetas independente, proprietário de bar e congêneres;
- Atividades excluídas em 2019: todas as seguintes atividades em caráter independente: abatedor de aves, alinhador de pneus, aplicador agrícola, balanceador de pneus, coletor de resíduos perigosos, comerciante de extintores de incêndio, fogos de artifício, gás liquefeito de petróleo, medicamentos veterinários, peças e acessórios para motocicletas e motonetas, produtos farmacêuticos homeopáticos, produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, confeccionador de fraldas descartáveis, coveiro, dedetizador, fabricante de absorventes higiênicos, de águas naturais, de desinfetantes, de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, de produtos de limpeza, de sabões e detergentes sintéticos, operador de marketing direto, pirotécnico, produtor de pedras para construção não associada à extração, proprietário de bar e congêneres, removedor e exumador de cadáver, restaurador de prédios históricos e, por fim, sepultadores.
No mais, as regras básicas para pode cadastrar-se como MEI continuam as mesmas: faturamento anual de até R$ 81 mil e exercer o pagamento da DASN-MEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI).
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