O que acontece se o limite de faturamento do MEI é ultrapassado?

O que acontece se o limite de faturamento do MEI é ultrapassado?

Você sabe como agir quando o limite de faturamento do MEI é ultrapassado? Muitos empresários ficam muito preocupados ao verificar que seu negócio faturou mais do que o permitido pela legislação voltada a esse tipo de empreendimento. Mas isso não deve ser motivo para desespero.
Quando o limite de faturamento do MEI é ultrapassado é sinal de que sua empresa está crescendo, e essa modalidade não a comporta mais. Porém, quando isso ocorre, alguns procedimentos devem ser tomados por você. O objetivo deste artigo é mostrar o que fazer quando sua empresa ultrapassar esse limite máximo de faturamento. Confira!

A tolerância sobre o limite de faturamento do MEI

Se você é um microempreendedor individual já deve saber que o limite de faturamento anual da sua empresa é de R$ 60.000,00. Porém, a legislação desse tipo de empresa estabeleceu um percentual de 20% como uma espécie de “tolerância” quando o negócio atingir o valor máximo permitido.
Então, estamos diante de duas situações: a primeira, quando a empresa ultrapassa o limite de R$ 60.000,00. Mas o seu faturamento fica dentro do valor tolerado de R$ 72.000, 00 (20%). E a segunda, quando esse valor é ultrapassado também.

As duas hipóteses de regularização do MEI

Antes de mostrar como regularizar a situação, você precisa estar ciente de um detalhe: sua empresa não poderá mais ser MEI. Ao ajustar a situação, pagar os tributos e multas necessários, seu empreendimento deverá ser transformado em uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Veja as hipóteses:

Limite ultrapassado dentro dos de 20% tolerado

Quando uma empresa ultrapassa o limite de R$ 60.000,00 mas o faturamento é menor do que R$ 72.000,00 (20% tolerado). Ocorre a seguinte situação:
Seu negócio deixará de ser MEI e passará a ser tributado pelo Simples Nacional como uma empresa convencional a partir do mês de Janeiro do ano seguinte ao fato. O valor excedente ao limite deverá ser adicionado à receita do primeiro mês do ano em que a empresa deixar de ser MEI. Assim, deverá recolher os tributos incidentes sobre esse montante.

Limite ultrapassado além dos 20% tolerado

A segunda hipótese é quando o faturamento da empresa supera o limite tolerado de 20%. Neste caso, além de perder as características de MEI, o seu negócio deverá pagar os impostos que incidiriam sobre o valor excedente de modo retroativo. Para facilitar o entendimento, confira o exemplo:
Se a sua empresa ultrapassou o limite de faturamento do MEI em Junho do ano corrente, ela será considerada como uma ME ou EPP retroativamente a Janeiro do mesmo exercício. Ou seja, você deverá pagar os impostos de todos os meses anteriores, a partir de Janeiro. Como se sua empresa não fosse mais inscrita como MEI.

O processo para solicitar a alteração

Para fazer a alteração e regularizar a situação da sua empresa você deverá, em primeiro lugar, acessar a página do SIMEI e comunicar o descredenciamento seguindo os passos descritos.
Em seguida deverá proceder o registro na Junta Comercial do Estado em que sua empresa for sediada. Para realizar esse processo é importante que você conte com a ajuda de um contador. Principalmente para que não ocorram erros no processo de registro da Junta Comercial.

Uma dica extra sobre o limite do MEI

Como você pode perceber, quando a empresa ultrapassa o limite de R$ 72.000,00, o processo é consideravelmente mais complicado e custoso.Sendo assim, acompanhe o seu faturamento mensalmente e se notar que, além de ultrapassar o limite máximo legal, o valor ainda poderá ser maior do que o tolerado, mencionado acima. Procure um contador para fazer a regularização o quanto antes.
 

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