Mudanças para NFe e NFCe 2018 – GTIN
Vocês sabem o que é GTIN? Ele é o mesmo que código de barras, porém em forma numérica. As mudanças para NFe e NFCe 2018 vão contar com essa nova validação no envio de notas.
Será validado nas emissões das notas fiscais modelo 55(NFe) e 65(NFCe), ao que tudo indica, no próximo ano.Por isso, fique atento para não ter suas notas rejeitados por falta dele.
#1 Mudanças para NFe e NFCe 2018 – Sefaz fará validação em campos para notas fiscais eletrônicas.
GTIN é uma sigla em inglês (Global trade item number) e em português (Número global de item comercial), nada mais é do que a forma numérica do código de barras, ele é utilizado nas notas fiscais eletrônicas para identificação de produtos.
O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e Jorge Antônio Deher Rachid (Secretário da Receita Federal do Brasil) em reunião, decidiram fazer alterações do Ajuste SINIEF 07/05 onde passa ser obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib.
A SEFAZ de cada estado que faz a verificação das notas, passará a considerar os campos correspondentes ao cEAN e cEANTrib, sendo assim, será obrigatório o preenchimento destes campos nas suas notas fiscais (NFe e NFCe) e só será validada pela SEFAZ se estiverem preenchidos corretamente. O sistema antigo de validação já exigia o preenchimento, porém se não fosse preenchido, era aceito mesmo assim, e a partir da nova mudança não será mais permitido que estes campos estejam vazios.
Se o GTIN não estiver correto nos dois campos a nota fiscal não será validada pelo SEFAZ de seu estado, acarretando erro. Por isso a REDER tem o dever de atualizar o sistema constantemente.
Se você ainda não utiliza o software da REDER, pode ser que fique desatualizado a qualquer momento e ninguém vai se preocupar com sua empresa, já na REDER isso nunca vai acontecer.
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