Nota fiscal eletrônica: quem precisa emitir?

Nota fiscal eletrônica: quem precisa emitir?

Emitir Nota Fiscal eletrônica é um dos benefícios da legalidade plena. Todo administrador ético sabe que andar na linha é essencial não apenas para evitar penalidades, mas também para garantir o sucesso dos relacionamentos da empresa.
A Nota Fiscal eletrônica facilita operações de venda e significa economia de papel e ferramentas especializadas, comprovando de forma mais simples a existência da transação. Não sabe se precisa emitir a NF-e? Acompanhe nosso post e descubra!

Quais os tipos de notas fiscais existentes?

O tipo de atividade econômica desenvolvida determina qual o tipo de nota fiscal a empresa deve emitir para comprovar suas operações. O artigo 130 do regulamento do ICMS prevê a existência de 23 tipos diferentes de notas fiscais.
Dentre eles, as mais comuns são a Nota Fiscal eletrônica, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, Nota Fiscal de Produtor e cupom fiscal (emitido pelo ECF). Igualmente comum é a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), mais específica e voltada ao registro de operações sujeitas à incidência do ISSQN.
 

Como funciona a Nota Fiscal eletrônica

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é um documento emitido pela via eletrônica, substituindo aquelas impressas em papel. Os dados necessários para sua emissão (responsável pela emissão, destinatário, produto e impostos) são transmitidos online para a Secretaria da Fazenda, que autoriza o procedimento.
O DANFe corresponde à mera representação gráfica da NF-e — jamais confunda ambos!

Quem é obrigado a emitir a Nota Fiscal eletrônica?

O protocolo ICMS 10/07 definiu as diretrizes da nota fiscal eletrônica (o que ocorreu a partir de 1º de janeiro de 2014). Assim, serão obrigados a emiti-la:
Empresas optantes pelo SIMPLES nacional ou que utilizam o regime de lucro presumido que realizem atividade de transformação (a exemplo de fábricas e indústrias);
Empresas optantes pelo SIMPLES nacional ou que utilizam o regime de lucro presumido que efetuem operações de venda para pessoas físicas e jurídicas (quase em sua integralidade);
Contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas — CNAE referidos no Apêndice XXXIV, Seção XII, ou nos Códigos de Atividade Econômica — CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE;
Estabelecimentos de contribuintes que não estejam enquadrados em nenhum dos códigos da CNAE constantes da relação do Apêndice XXXIV, ou nos Códigos de Atividade Econômica — CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE.
Se você não tem certeza que se enquadra em uma dessas hipóteses e se é ou não obrigado a emitir a nota fiscal eletrônica, procure a Secretaria da Fazenda. Recomenda-se, entretanto, optar por sua emissão, já que a grande maioria das empresas já é obrigada a emiti-la.
Quanto à NFS-e, o regramento quanto à sua obrigatoriedade e requisitos pode variar entre cidades, uma vez que ela diz respeito ao ISSQN, que é um imposto municipal. Não deixe de consultar a Prefeitura da cidade em que sua empresa desenvolve suas atividades, ou mesmo seu portal na internet, e fique atento às eventuais alterações que possam surgir.
A NFS-e tem tido implantação gradual em municípios pelo Brasil, iniciando pelas capitais. Lembre-se de conferir se é o caso do município em que se encontra sua sede.
 

Quais são os riscos da sonegação fiscal?

É essencial, para o exercício das atividades da empresa de forma legal, estar em dia com as obrigações tributárias. A prova do recolhimento de tributos relativos a operações comerciais só é feita por meio da nota fiscal.
Sonegar, além de antiético, traz consequências práticas negativas. É importante se adequar às normas e cumprir com as exigências da lei para evitar a aplicação de sanções que podem ir desde multas com valores altíssimos até mesmo ao impedimento de exercício das atividades.
 
 
 
 

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