O que é uma carta de correção?

O que é uma carta de correção?

 
Caro empreendedor
Você já sabe mas não custa repetir, o Fisco tem tido cada vez mais acesso a informações da sua empresa, e por isso ela vem sendo gradativamente mais rígida com erros.
Nesse sentido, para que certos equívocos cometidos na hora do preenchimento possam ser corrigidos, você pode emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CCe) dentro de um prazo determinado. Mas, qual o prazo? Que tipo de informação pode ser corrigida? Continue lendo para conferir todos os detalhes que envolvem uma CCe de Nota Fiscal Eletrônica.

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O que é uma carta de correção?

Diferente de como era antigamente, onde uma carta de correção era realizada de forma manual com um formulário de correção anexado à nota fiscal, hoje em dia utiliza-se apenas meios digitais, pois além de ser mais seguro é também mais prático. Como citamos anteriormente, uma carta de correção é um documento utilizado para corrigir erros de preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica. Caso você preencha uma NFe erroneamente, pode corrigir emitindo uma CCe (carta de correção eletrônica).

Quando é possível emitir uma carta de correção?

Sempre que for necessário alterar alguma informação ou corrigir algum erro de preenchimento de uma Nota Fiscal Eletrônica, você tem o direito de emitir uma Carta de Correção Eletrônica, apenas deve-se atentar aos requisitos e normas sobre quais os campos que podem ser alterados.

Qual o prazo para se fazer uma CCe após a emissão da NFe?

Quanto ao prazo  de emissão da Carta de Correção Eletrônica temos uma certa controversa. Vejam que na Nota Técnica 2011.004,  item 6.2 – Regra de validação da CCe,  que o prazo máximo  é de 720 horas (30 dias) da autorização e uso da NFe.  Entretando, se formos analisar a legalidade  da limitação deste prazo através  da  interpretação do  o Art. 138 combinado com o Art 173 do Código Tributário Nacional, o prazo para a emissão da Carta de correção é de cinco anos . Até mesmo por ser a carta de correção uma espécie de denúncia espontânea, permitindo ao contribuinte sanar qualquer irreguladidade antes de intervenção fiscal.
Para convalidar sobre esta  interpretação, temos também o Manual de Orientação do Contribuinte – Versão 6.0, que não menciona mais o prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CCe), podendo erros em campos específicos de NFe, anteriormente citados, serem sanados a qualquer tempo.

Quantas cartas de correção podem ser emitidas para uma NFe?

Podem ser emitidas 20 cartas de correção por NFe.

O que pode ou não ser corrigido em uma carta de correção?

Segundo o § 7º Cláusula décima quarta – A do Ajuste SINIEF 7/2005, a partir de 01/07/2012 não mais poderá ser utilizada a carta de correção em papel, ficando obrigado a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CCe) para sanar erros em campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), cuja condição de uso foi disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 que determinou a sua utilização e condição para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
a data de emissão ou de saída;
O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:

  • Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos impostos.
  • Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais).
  • Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS)
  • Peso, volume, acondicionamento, etc.
  • Dados do Transportador
  • Endereço do Destinatário ( desde que não na sua totalidade)
  • Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo)
  • Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais).

O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:

  • Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS
  • Valores Fiscais
  • Destaque de Impostos
  • Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto
  • Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário
  • Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto
  • Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.

Como receber as cartas de correções eletrônicas?

Receber as Cartas de Correção é um desafio! Normalmente você precisa esperar que seu fornecedor lhe envie os XMLs das CCes por e-mail. Outra opção seria acessar o portal da NFe, digitar a chave de acesso da sua NFe e checar na seção Situação Atual se sua CCe foi associada a NFe, então você pode clicar no número de protocolo para visualizar a CCe.
Existem no mercado opções de sistemas que se integram à SEFAZ e acessam todas as CCes associadas às suas notas fiscais de maneira automatizada. a Reder Software é um desses sistemas, com ele você não precisa esperar que seus fornecedores lhe enviem CCes ou NFes, todas as informações atualizadas são baixadas diretamente da SEFAZ e armazenadas dentro do sistema.

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