Veja as diferenças entre ser MEI e ME

Veja as diferenças entre ser MEI e ME

Na hora de abrir uma pequena empresa, muitas pessoas possuem uma dúvida: abrir uma empresa pelo MEI (microempreendedor individual) ou pelo ME (Simples Nacional)?
As empresas precisam seguir regras de acordo com o seu faturamento e com as atividades exercidas. Vamos ajudar você a entender melhor essas regras e as diferenças entre o MEI e o ME.

Entendendo o Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado no qual micro e pequenas empresas  podem se enquadrar. Ele reúne 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) que são cobrados em uma única fórmula de cálculo de pagamento, o que facilita muito a vida das pequenas empresas.
Para calcular o tributo, os empreendedores ou seus contadores usam a tabela do Simples Nacional, verificando a faixa de receita bruta que a empresa teve naquele último ano. Cada faixa possui um percentual de tributos a serem pagos.
Se você deseja saber se sua empresa ou atividade se enquadra no Simples basta ir ao portal do regime tributário e solicitar a inscrição. Mas, o ponto principal é o faturamento, que não pode ser maior do que R$ 360 mil ao ano.

MEI – Micro empreendedor individual

MEI é um modelo de micro empresa que deu oportunidade para que empreendedores individuais entrassem na legalidade. Esse modelo de empresa não possui a necessidade de pagar tantos tributos federais, e, se o MEI não tiver um funcionário, será necessário pagar somente os seguintes valores:

  • INSS a 5% do salário mínimo.
  • ICMS à R$1 sem alterações (Comércio e Indústria).
  • ISS à R$ 5 sem alterações (Prestação de Serviços).

Outra enorme vantagem é ter um registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária empresarial, descontos em planos de saúde, pedidos de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além de tudo, os empreendedores do MEI também usufruem de benefícios trabalhistas auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
No Portal do Empreendedor , você consegue abrir uma empresa seguindo alguns passos. Mas, aconselhamos pelo menos a consultoria de um contador, porque tudo parece muito simples, porém qualquer erro pode atrasar todo o trâmite.
Você deve lembrar também que para entrar no MEI, não pode ser sócio de outra empresa ou ter um faturamento com sua atividade maior do que R$ 60 mil ao ano.

Migrando para ME

Ao superar o limite de R$60 mil por ano, é importante avaliar se o crescimento é sustentável, ou seja, se você pode ter mais funcionários e uma estrutura maior para lidar com os novos tributos do ME. Em caso de um faturamento maior do que R$ 60 mil, porém menor do que R$ 72 mil, você precisa recolher o DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do MEI) até dezembro do ano em questão e depois solicitar um DAS complementar. Esse novo documento é referente ao que você ultrapassou (ali haverá as notas responsáveis somente por esse bolo que excedeu o limite). O pagamento extra deve ser feito até a data limite dos pagamentos referentes a Janeiro do ano seguinte, do Supersimples.
Então, a partir de Janeiro, você vai passar a recolher os impostos do Simples para microempresa, com alíquotas que variam de 4% à 6%, conforme o faturamento do mês e atividades exercidas.
Agora, se a empresa acabou faturando mais do que R$ 72 mil no ano, será necessário pagar a diferença de impostos de maneira retroativa, a partir da data de registro no ME. A alíquota de cálculo depende da faixa de faturamento. Para microempresa vai até R$ 360 mil e Empresa de Pequeno Porte fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
É importante registrar esse “desenquadramento” pela Internet. O procedimento deve ser feito por um contador, através do certificado digital ou de um código de acesso, que ele mesmo pode solicitar. Com os dados em mãos, será preciso realizar alguns procedimentos na Junta Comercial do estado no qual a empresa possui sede, enviando uma solicitação de reenquadramento. Isso implica também algumas alterações na razão social e no contrato da micro ou pequena empresa. Quanto maior é o faturamento, maiores são as responsabilidades empresariais.

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