Versão 4.00 da NF-e, sua empresa deve estar preparada!

Versão 4.00 da NF-e, sua empresa deve estar preparada!

O ano de 2017 traz a mudança da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) da versão 3.10 para a versão 4.00
O cronograma de implementação determina que as alterações entram em vigor ainda este ano (2017) e as empresas que não migrarem para a 4.00 não conseguirão mais emitir a nota eletrônica. Atualmente, existem cerca de 1,33 milhão de empresas emissoras de NF-e no Brasil e aproximadamente 15,45 bilhões de notas eletrônicas já emitidas no país.
A Nota Técnica 2016.002, publicada pela Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) no final de novembro, traz todas as alterações em regras de validação, com novos campos e novos controles, que melhoram a qualidade de informações prestadas pelas empresas e mantidas pela SEFAZ.

Com a nova versão, ocorreram diversas mudanças no layout da NF-e. As principais novidades são:
• Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).
• Inclusão no campo refNF (id:BA07) da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.
• No campo Indicador de presença “indPres” (id: B25b) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica.
• Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
• Inclusão de campo para informar o Código ANVISA (id:K01a) no grupo específico de Medicamentos.
• Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (id: LA03a, b e c) e a descrição do código ANP (LA03).
• Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o layout da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
• Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b) nas operações com combustíveis quando informado CST 60.
• Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.
• Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete (id: X02).
• Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NF-e, modelo 55.
• “Os usuários das soluções de NF-e da Inventti terão seus sistemas atualizados automaticamente, de acordo com a legislação, sem necessidade de se preocupar eventuais problemas com a SEFAZ”, alerta a consultora de negócios da Inventti.

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